Regularização Fundiária - REURB "S - E"
- Nelson Juchem
- 21 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Regularização Fundiária
O conceito; ao realizar regularização fundiária é preciso atentar para os aspectos urbanísticos, que exigem o desenho das vias de circulação, a observância do tamanho dos lotes, a alocação de casas precárias ou situadas em situação de risco, tudo para que esse espaço urbano venha a realmente se integrar na cidade. Além disto, é imprescindível que se realize a regularização jurídica das área a fim de que se dê segurança aos moradores. E todo o processo deve levar em conta os aspectos ambientais e sociais, envolvendo toda a população.
Os Atores Envolvidos na Regularização
- Governo do Estado
- Município
- Ministério Público
- Defensoria Pública ou Serviço de Assistência Jurídica dos Municípios
- Registro de Imóveis
- Poder Judiciário
- Ocupantes da área
QUEM PODE REGULARIZAR?
De acordo com a Lei, os seguintes agentes têm legitimidade para promover regularização fundiária:
• A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
• A população moradora dos assentamentos informais, de maneira individual ou em grupo;
• Cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; e
• Entidades civis constituídas com a finalidade de promover atividades ligadas ao desenvolvimento urbano ou à regularização fundiária.
• Em resumo quem esta de posse da área tem a possibilidade de escriturar
As Espécies de regularização: deve-se diagnosticá-las!
Loteamentos, irregulares e clandestinos
Invasões/ocupações consolidadas
Conjuntos Habitacionais
Loteamento Irregular não executado de acordo com o projeto ou não registrado.
Loteamento Clandestino
Loteamento sem aprovação.
Lotes ou parcelamentos ocupados anteriormente à lei do parcelamento do solo.
Legislação
A Constituição de 1988 elevou o direito à moradia a direito constitucional fundamental.
O art. 6º da CF proclama a moradia como direito social e os artigos 183 e 191 garantem a usucapião urbana e rural, fundadas na posse para fins de moradia.
Esse direito constitucional, está sendo solidificado através das Leis;
10.257/01 - Estatuto das Cidades;
Medida Provisória 2220/01 – Dispõe sobre a concessão de uso especial art. 183 CF.
11.481/07- Reg fundiária imóveis públicos, destinada à regularização de imóveis do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios por meio de concessões de uso especial.
11.888/08 – Assegura as famílias de baixa renda a assistência técnica publica gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
11.977/09 – Programa Minh Casa Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas,
11.952/09 - Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
Usucapião Administrativa (Extrajudicial). CCB
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